- Abraça Infância
QUANDO NÃO HÁ PREVENÇÃO, HÁ JUDICIALIZAÇÃO - Alienação Parental
QUANDO NÃO HÁ PREVENÇÃO, HÁ JUDICIALIZAÇÃO - Quem acompanhou a série de textos da nossa Campanha de Prevenção de Alienação Parental, escritos pela psicóloga Camila Siqueira, pôde compreender como identificar os sintomas de alienação parental (AP) e sugestões de como agir.
Mas, infelizmente, quando não há prevenção, há judicialização e aí o conflito se intensifica e se torna mais complexo. Então, abordaremos 3 consequências possíveis da judicialização de situações de alienação parental. 1- cível (previstas na lei de AP);
2- multa “administrativa” (prevista no ECA);
3- criminal ( decorrente de descumprimento das medidas cíveis ou das medidas protetivas da lei Maria da Penha).
Vamos entender isso aqui. 🔻Quais as medidas podem ser aplicadas pelo juiz ao alienador quando há processo judicial em que se declara a ocorrência de AP?
Advertir o alienador;
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor / avô, avó, guardião alienado;
Multa (a lei não prevê o valor);
Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Declarar a suspensão da autoridade parental.
Em tese, também cabe indenização por danos morais em decorrência do abuso moral e psicológico sofrido pela criança.
🔻Além de poder sofrer essas medidas, o alienador está sujeito ao pagamento de MULTA decorrente do descumprimento do poder familiar após regular trâmite do processo de apuração de infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 249) porque a conduta do alienador configura violação dos deveres do poder familiar.
🔻A conduta de AP viola o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar sadia e foi considerada violência psicológica pela lei 13.431/2017, sendo possível a aplicação das medidas protetivas da lei Maria da Penha em favor da criança (art. 4º, inciso II, "b" e 6º, parágrafo único). Por CONSEQUÊNCIA, o seu descumprimento passou a ser crime com a lei 13.641/18.
Nos demais casos, ou seja, quando não houver medida protetiva da lei maria da penha concedida, havendo apenas o descumprimento da decisão do juiz que impõe as medidas ao alienador, estamos diante do crime de desobediência comum previsto no Código Penal .
IMPORTANTE 1: Em resumo, NÃO HÁ "crime de alienação parental", mas é possível que haja responsabilidade penal do alienador.
IMPORTANTE 2: todas as medidas jurídicas são importantes, mas, infelizmente, não apagam da memória a imagem negativa construída pelo alienador em relação ao outro cuidador / responsável. Por isso, é fundamental ouvir as crianças, estar atento aos sintomas. Não faça com que ela tenha que escolher entre a mãe ou pai, avô ou mãe, ou outros arranjos familiares. Você é o adulto. Sentir raiva, rancor, inconformismo, sentir-se traído, rejeitado, é normal nesse contexto. O seu problema é com o outro adulto. Não prejudique a criança. Ela sofre e se sente muito TRISTE.
Procure ajuda, cuide da sua dor, mas tente não descarregar todo esse sofrimento na pessoa que você mais ama.
POR Ligia Lamana Batochio - Foi advogada, hoje atua como Assistente Jurídico na área da Família e das Sucessões e fundou o coletivo Abraça Infância com o propósito de realizar um trabalho de prevenção, de sensibilização e de conscientização sobre a importância da Primeira Infância.
